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Ultrapassou o limite do MEI? Veja as soluções

Ultrapassar o limite do MEI é uma situação bastante comum e para resolver é necessário fazer um complemento na guia e solicitar o desenquadramento com o auxílio de um contador.

 

As expectativas de faturamento da empresa foram superadas e os ganhos foram maiores que o previsto. Sendo assim, é comum gerar a preocupação de ter excedido o valor permitido do MEI.

 

No entanto, não há motivo para ficar apreensivo, visto que a situação não atrapalha a empresa em desenvolver suas atividades e tão pouco causar prejuízos. 

 

Todavia, havendo a confirmação do valor excedido, é necessário ter um contador para solicitar o desenquadramento e fazer as alterações no prazo.

 

Confira neste artigo como resolver caso você tenha ultrapassado o Limite do MEI. 

 

Limite do MEI: confira qual o limite permitido

O valor para exercer as atividades como MEI é de 81 mil reais ao ano. Esse valor pode ser diferente a cada mês, desde que não ultrapasse o limite permitido pela legislação. 

No entanto, como o MEI é calculado conforme o faturamento da empresa, o valor dependerá do tempo de atividade que essa companhia tem.

Em outras palavras, o limite de 81 mil ao ano só é válido para empresas que tiveram atividades durante os 12 meses subsequentes.

Se o empreendimento por algum motivo teve um tempo menor de atividade, é calculado o valor em base dos meses em que ficou aberto. 

 

O que acontece se ultrapassar? 

Ultrapassar o valor determinado pela receita é muito comum, portanto, não há motivos para maiores preocupações, desde que se resolva no prazo. 

Confira abaixo como resolver em caso de ultrapassar o valor do MEI:

 

1- Calcular o valor ultrapassado

Antes de tomar qualquer providência, é necessário calcular o valor exato que foi ultrapassado. Por exemplo, foi ultrapassado 20% a empresa é desenquadrada da modalidade MEI. 

 

2- Continue com as atividades normalmente

A empresa que ultrapassou o valor deve continuar exercendo as atividades e pagando os impostos normalmente até o final do ano. 

No entanto, no início do ano, no mês de janeiro, terá que emitir a guia DAS fazendo um complemento do valor ultrapassado.

Realizado esse procedimento, a empresa se mantém legalizada, e o governo já tem ciência das operações e correções feitas. 

 

3- Solicitar o desenquadramento do MEI

Agora é hora do empresário solicitar o desenquadramento do MEI para o ME (Microempresa). Importante informar o motivo pelo qual foi desenquadrado. 

 

4- Fazer o procedimento pelo site Portal do Empreendedor

O procedimento de fazer o desenquadramento deve ser realizado com o auxílio de um contador é feito pelo site do  portal do empreendedor. 

 

Conclusão 

Se desenquadrar de um regime tributário é uma situação bastante frequente por diversos motivos. 

 

No entanto, para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente sem causar riscos ou prejuízos fiscais, é indispensável ter um contador nessa jornada. 

Conte com a WeDo Contabilidade Digital para te ajudar nessa situação.

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