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Ultrapassar o limite do MEI: veja como resolver

Ultrapassar o limite do MEI é uma situação bastante comum quando o negócio cresce mais do que o previsto. Para resolver, o empreendedor precisa calcular o valor excedido, verificar se passou o limite em até 20% ou acima disso e, quando necessário, solicitar o desenquadramento com o auxílio de um contador.

Em muitos casos, o faturamento da empresa supera as expectativas, e os ganhos ficam maiores do que o planejado. Com isso, surge a preocupação: “E agora, ultrapassei o valor permitido do MEI?”

No entanto, não há motivo para pânico. O crescimento do faturamento pode indicar que o negócio está evoluindo. Porém, para evitar problemas fiscais, o empreendedor precisa regularizar a situação dentro do prazo correto.

Por isso, quando confirmar o excesso de faturamento, o ideal é contar com uma contabilidade para avaliar o cenário, calcular possíveis valores complementares e orientar o desenquadramento, se necessário.

Confira neste artigo como resolver caso você tenha ultrapassado o limite do MEI.

Limite do MEI: confira qual valor é permitido

O limite geral de faturamento do MEI é de R$ 81 mil ao ano.

Esse valor não precisa ser exatamente igual todos os meses. Ou seja, o MEI pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que respeite o limite anual permitido.

No entanto, quando a empresa abre durante o ano, o limite precisa seguir a proporção dos meses em atividade.

Em outras palavras, os R$ 81 mil ao ano valem para empresas que atuaram durante os 12 meses do ano. Se o MEI abriu em julho, por exemplo, o limite será proporcional ao período em que o CNPJ ficou aberto.

Por isso, acompanhar o faturamento mensal ajuda o empreendedor a evitar surpresas e tomar decisões com mais segurança.

O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?

Ultrapassar o limite determinado pela Receita Federal pode acontecer, especialmente quando o negócio cresce.

No entanto, o procedimento muda conforme o percentual excedido.

Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, o MEI normalmente permanece nessa condição até o fim do ano, paga a guia complementar sobre o excesso e passa para Microempresa no ano seguinte.

Por outro lado, quando o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo. Nesse caso, a empresa pode precisar recolher tributos como Microempresa desde o início do período aplicável.

Portanto, antes de tomar qualquer decisão, o empreendedor precisa calcular o excesso corretamente.

Confira abaixo como resolver a situação.

1. Calcule o valor ultrapassado

Antes de tomar qualquer providência, calcule o valor exato que ultrapassou o limite do MEI.

Essa etapa é essencial porque o percentual excedido define o caminho que a empresa deve seguir.

Se o excesso ficar em até 20% do limite, a regularização costuma seguir um procedimento. Porém, se passar de 20%, o impacto pode ser maior e exigir atenção imediata.

Por isso, organize as notas fiscais, entradas financeiras e demais receitas do período para entender o faturamento real da empresa.

2. Continue com as atividades normalmente

Depois de identificar o excesso, a empresa pode continuar exercendo suas atividades normalmente, desde que mantenha os pagamentos e obrigações em dia.

No caso de excesso em até 20%, o empreendedor deve seguir pagando o DAS mensal até o fim do ano.

Além disso, no momento da Declaração Anual do MEI, será necessário informar o faturamento total e gerar a guia complementar correspondente ao valor excedido.

Com esse procedimento, a empresa mantém a regularidade e informa corretamente suas operações ao governo.

3. Solicite o desenquadramento do MEI

Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, o empreendedor precisa solicitar o desenquadramento do MEI e migrar para outro porte empresarial, geralmente Microempresa.

Nesse momento, é importante informar corretamente o motivo do desenquadramento.

Além disso, a empresa deve avaliar o novo enquadramento, o regime tributário, as obrigações fiscais e a forma correta de emissão de notas a partir da mudança.

Por isso, o apoio contábil faz muita diferença nessa transição.

4. Faça o procedimento nos canais oficiais

O desenquadramento do MEI deve ser feito nos canais oficiais do governo, com atenção às informações preenchidas.

Embora o empreendedor consiga acessar alguns serviços pela internet, o ideal é realizar esse processo com o auxílio de um contador.

Afinal, um preenchimento incorreto pode gerar efeitos fiscais diferentes do esperado e aumentar os custos da regularização.

Com orientação adequada, a transição do MEI para Microempresa acontece de forma mais segura e organizada.

Conclusão

Ultrapassar o limite do MEI é uma situação comum quando o negócio cresce. No entanto, o empreendedor precisa agir com atenção para evitar riscos fiscais, multas e recolhimentos incorretos.

O primeiro passo é calcular o valor excedido. Depois disso, é necessário verificar se o excesso ficou em até 20% ou acima desse percentual, para definir o procedimento correto.

Para garantir que todos os passos sejam feitos com segurança, conte com uma contabilidade especializada.

A WeDo Contabilidade está localizada na Fradique Coutinho, em Pinheiros, e possui escritório físico para receber empreendedores que desejam regularizar, desenquadrar ou reorganizar sua empresa com orientação consultiva.

Se você ultrapassou o limite do MEI e precisa entender o próximo passo, fale com a WeDo.

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