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ME e EPP: qual a melhor opção? Entenda principais diferenças!

A principal diferença entre ME e EPP é o porte da empresa, ou seja, o seu tamanho, e o faturamento permitido para cada uma delas. Não é de hoje o velho costume de confundir ou achar que ME e EPP tratam da mesma coisa. Entretanto, este é um mero engano que pode levar uma empresa a ter sérios  prejuízos. 

 

Para escolher corretamente, é necessário ter ajuda de um contador para avaliar e determinar o porte adequado para a empresa . Veja neste artigo as principais diferenças entre ME e EPP para você não esquecer nunca mais. 

ME e EPP: entenda as diferenças

Muitas pessoas ainda têm o hábito de confundir Microempresa com Empresa de Pequeno Porte, no entanto, é fundamental entender corretamente a classificação e a diferença de cada uma. 

 

Na prática, a diferença entre ME e EPP é o tamanho e o faturamento de cada uma. Enquanto a Microempresa pode faturar até 360 mil ao ano, a EPP tem o limite de 4,8 milhões.

 

Apesar das diferenças significativas, ambas as modalidades empresariais podem solicitar o regime tributário do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

O que é ME?

ME é a sigla de Microempresa, para pertencer a esta categoria é analisado o faturamento e o porte da empresa. O governo decidiu criar o ME para ajudar os pequenos empresários a se formalizarem no mercado de trabalho.

 

Como ME, a empresa tem o limite de faturamento anual de 360 mil e pode optar pelos regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. No entanto, grande maioria das Microempresas optam por ser Simples Nacional justamente pela tributação simplificada e reduzida que o regime oferece. 

 

O Microempresário é uma empresa que tem pelo menos um gestor, podendo empregar de 9 a 19 funcionários no máximo. Elas também são obrigadas a emitir nota fiscal de seus serviços e podem variar a natureza da operação.

O que é EPP?

 EPP é a sigla da Empresa de Pequeno Porte, indicado para locais que faturam entre 360 mil a 4.8 milhões ao ano. Esta modalidade é para empresas que possuam um valor mais alto de faturamento, o enquadramento tributário neste caso também pode mudar. 

 

Geralmente EPP são empresas de porte maior, com grande estoque, podendo ser lojas, distribuidoras de produtos e serviços, entre outros. 

 

Outro fato da EPP é que, por ser maior, também pode empregar um número maior de funcionários podendo chegar até 50. Quanto à nota fiscal é basicamente a mesma situação do ME, podendo alterar e emitir variadas naturezas de operação de notas de vendas.

Conclusão

De fato, há muito mais semelhanças do que diferenças entre ME e EPP. No entanto, entender a relevância e as características de cada uma é de suma importância para determinar o regime escolhido.

 

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