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Posso contratar funcionário no MEI agora que estou crescendo.

Uma dúvida muito comum do MEI (Microempreendedor Individual) é a possibilidade de contratar funcionário no MEI.

 

Outras questões surgem nesse momento, como os tipos de obrigações envolvidas no processo, o que é necessário para o registro e também quais os limites para que isso aconteça.

 

Segundo a Lei Complementar 128/08, apenas um funcionário pode ser contratado e o seu salário deve ser igual ao piso de sua categoria, ou o mesmo que o salário mínimo do país.

 

Lembrando que um segundo colaborador pode ser contratado, mas apenas se o primeiro estiver afastado, por exemplo, a trabalhadora que estiver em licença maternidade.

 

Nesse caso, o funcionário contratado para substituí-la, só poderá atuar durante o período do afastamento, ou seja, 120 dias.

 

Para saber mais sobre esse assunto que ainda gera tanta dúvida, continue conosco a leitura deste post.

 

Como é o processo para contratar funcionário no MEI?

Agora que você já sabe que pode contratar funcionário no MEI, deve estar se perguntando quais documentos deve solicitar do futuro colaborador e quais passos esse processo exige.

 

O primeiro passo que o empregador do MEI deve seguir para a contratação do futuro funcionário é solicitar os seguintes documentos:

 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, física ou digital;
  • Certificado militar, para homens;
  • ASO-Atestado de Saúde Ocupacional;
  • CPF;
  • RG;
  • PIS.

 

Assim que receber os documentos, o proprietário deve anexá-los aos registros admissionais, como contrato e ficha de salário família.

 

Feito isso, o proprietário deve se preocupar em realizar as seguintes ações para finalizar a contratação:

 

  • Arquivar os comprovantes de pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo período mínimo de 30 dias;
  • O MEI deverá 3% do valor do empregador referente ao INSS incidente sobre o salário do funcionário, acrescido da parte do empregado;
  • Recolher o valor de 8% de FGTS da remuneração do trabalhador;
  • O responsável pela empresa deve apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social;
  • Apresentar a RAIS que é a Relação Anual de Empregados, ao Ministério do Trabalho.

 

Além dos documentos solicitados e das obrigações que o microempreendedor deve respeitar, é preciso destacar alguns pontos para a contratação de funcionário do MEI:

 

  • O funcionário do MEI tem direito a todos os direitos concedidos pela legislação trabalhista, previdenciária, como salário, licença maternidade e seguro-desemprego;
  • Depois que realizar a contratação, o MEI deve fazer o cadastro no e-Social, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

 

Conclusão

O MEI é um regime tributário simplificado, com o objetivo facilitar a vida dos pequenos empreendedores, oferecendo assim melhores condições de competitividade no mercado.

 

Quando a empresa começa a crescer e o empreendedor, que até então trabalhava sozinho, precisa da ajuda de uma pessoa para seguir com seus negócios.

 

No entanto, se esse crescimento progressivo, exigir a necessidade de contratar funcionário no MEI, que seja mais de um, é necessário solicitar o desenquadramento deste regime.

 

Para dar continuidade ao seu negócio e aumentar as suas chances de sucesso,  a consultoria de uma empresa de contabilidade é um bom caminho, que vai ajudar nestas questões burocráticas.