Ultrapassar o limite do MEI é uma situação bastante comum e para resolver é necessário fazer um complemento na guia e solicitar o desenquadramento com o auxílio de um contador.
As expectativas de faturamento da empresa foram superadas e os ganhos foram maiores que o previsto. Sendo assim, é comum gerar a preocupação de ter excedido o valor permitido do MEI.
No entanto, não há motivo para ficar apreensivo, visto que a situação não atrapalha a empresa em desenvolver suas atividades e tão pouco causar prejuízos.
Todavia, havendo a confirmação do valor excedido, é necessário ter um contador para solicitar o desenquadramento e fazer as alterações no prazo.
Confira neste artigo como resolver caso você tenha ultrapassado o Limite do MEI.
O valor para exercer as atividades como MEI é de 81 mil reais ao ano. Esse valor pode ser diferente a cada mês, desde que não ultrapasse o limite permitido pela legislação.
No entanto, como o MEI é calculado conforme o faturamento da empresa, o valor dependerá do tempo de atividade que essa companhia tem.
Em outras palavras, o limite de 81 mil ao ano só é válido para empresas que tiveram atividades durante os 12 meses subsequentes.
Se o empreendimento por algum motivo teve um tempo menor de atividade, é calculado o valor em base dos meses em que ficou aberto.
Ultrapassar o valor determinado pela receita é muito comum, portanto, não há motivos para maiores preocupações, desde que se resolva no prazo.
Confira abaixo como resolver em caso de ultrapassar o valor do MEI:
Antes de tomar qualquer providência, é necessário calcular o valor exato que foi ultrapassado. Por exemplo, foi ultrapassado 20% a empresa é desenquadrada da modalidade MEI.
A empresa que ultrapassou o valor deve continuar exercendo as atividades e pagando os impostos normalmente até o final do ano.
No entanto, no início do ano, no mês de janeiro, terá que emitir a guia DAS fazendo um complemento do valor ultrapassado.
Realizado esse procedimento, a empresa se mantém legalizada, e o governo já tem ciência das operações e correções feitas.
Agora é hora do empresário solicitar o desenquadramento do MEI para o ME (Microempresa). Importante informar o motivo pelo qual foi desenquadrado.
O procedimento de fazer o desenquadramento deve ser realizado com o auxílio de um contador é feito pelo site do portal do empreendedor.
Se desenquadrar de um regime tributário é uma situação bastante frequente por diversos motivos.
No entanto, para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente sem causar riscos ou prejuízos fiscais, é indispensável ter um contador nessa jornada.
Conte com a WeDo Contabilidade Digital para te ajudar nessa situação.