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Saiba a diferença entre Autônomo, Liberal, ME e MEI

Autônomo, liberal, ME e MEI são tantas as possibilidades para quem deseja empreender em um negócio próprio que por muitas vezes o assunto acaba gerando certa confusão. 

Afinal, qual a diferença entre profissionais autônomos, profissionais liberais, ME e MEI? A resposta para essa pergunta, você encontrará nesse artigo. Aqui, explicaremos em detalhe, cada uma das possibilidades para que você elimine de uma vez por todas as suas dúvidas sobre o assunto. Vamos conferir?

Profissional Autônomo

De acordo com a legislação em vigor em nosso país, o profissional autônomo é aquele que trabalha por conta própria, sem uma formação específica. Um profissional autônomo não possui formação superior específica e em geral presta serviços para empresas ou pessoas físicas.

Vale destacar, que o profissional autônomo deve recolher 20% dos seus rendimentos a título de contribuição mensal para o INSS. Além disso, quando prestam serviços para pessoas jurídicas, é preciso que seja emitido pela empresa contratante, o chamado RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo.

São exemplos de profissionais que costumam trabalhar de forma autônoma, os motoristas de táxi e aplicativo, os carreteiros e os pedreiros e serventes de obra.

Profissional Liberal

Semelhantemente ao profissional autônomo, o profissional liberal também trabalha por conta própria. Sendo assim, o que diferencia uma categoria da outra é a formação superior.

Profissionais liberais são aqueles que podem exercer determinada profissão com autonomia, após a conclusão de um curso superior, como é o caso dos engenheiros, médicos, advogados dentistas e contadores, por exemplo.

Um médico por exemplo, pode optar por atuar como funcionário de um hospital ou então como um profissional liberal atendendo como pessoa física em um consultório próprio.

Vale destacar, que os profissionais liberais, assim como os demais, devem declarar o Imposto de Renda sobre os seus rendimentos e contribuir para o INSS.

Microempreendedor Individual – MEI

Para aqueles que desejam deixar de atuar como pessoa física, formalizando o seu negócio e obtendo um CNPJ, surge como uma excelente opção o MEI.

O MEI é um regime de constituição empresarial criado pelo Governo Federal que busca incentivar as pessoas a deixar a informalidade. 

Nesse modelo de negócio, o proprietário deixa de recolher 20% de INSS, por exemplo, para contribuir com uma guia mensal de pouco mais de R$ 50,00.

Podem se enquadrar nesse regime, empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00, desde que a sua atividade esteja no rol de atividades permitidas ao MEI.

Microempresa – ME

Por fim, temos o ME ou microempresa, que nada mais é do que um regime de constituição empresarial pensado para aquelas empresas que já ultrapassaram o limite do MEI.

De acordo com a legislação que trata do assunto, uma empresa ME, pode faturar até R$ 360 mil anuais e contar com mais de um funcionário, diferente do que ocorre no MEI, onde só é permitida a contratação de um único funcionário.

Conhecendo seus principais detalhes fica muito mais fácil diferencial autônomos, liberais, MEI’s e empresas ME, não é mesmo?

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco!