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Reforma tributária é boa para os pequenos negócios? Projeto de Lei 3887/20

Nos últimos meses muito se tem falado a respeito da Reforma Tributária, cuja primeira etapa foi enviada ao Congresso pelo Governo Federal por meio do Projeto de Lei 3887/20 que aguarda votação.

Afinal, a reforma tributária será ou não benéfica para as pequenas empresas? Caso venha a ser aprovado, qual o impacto do Projeto de Lei 3887/20 para empresas enquadradas no Simples Nacional, por exemplo?

O Projeto de Lei em questão, propõe a unificação das Contribuições do PIS/Pasep e Cofins, criando a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A princípio, a ideia parece positiva, levando-se em consideração a substituição de dois tributos (PIS e COFINS), por um único tributo, o CBS.

O Projeto de Lei 3887/2020 e as empresas do Simples Nacional

Motivo de preocupação para pequenos empresários, a boa notícia é a de que o Projeto de Lei 3887/2020, preserva as empresas de pequeno porte, uma vez que mantém o pagamento do CBS, caso aprovado, por meio do Simples Nacional, como já ocorria com o PIS e COFINS.

Outro detalhe importante, é a permissão para que empresas adquirentes de bens e serviços fornecidos por empresas do Simples Nacional, possam aproveitar os créditos fiscais originados na compra. 

Sendo assim, as empresas do Simples Nacional poderão comercializar mercadorias e serviços com empresas em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e o Lucro Real sem maiores dificuldades.

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, essa é uma excelente notícia para os pequenos negócios, confira a sua declaração:

“Na visão dos pequenos negócios, que representam 29% do PIB, 99% das empresas e respondem por 55% dos empregos do país, esta é uma excelente medida.”

O Projeto de Lei 3887/2020 e as empresas de médio e grande porte

Caso aprovado, o Projeto de Lei 3887/2020 extinguiria a contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e também para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, dando origem ao CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços com alíquota prevista em 12%.

No entanto, a nova alíquota seria válida apenas para empresas não enquadradas no Simples Nacional, uma vez que o regime simplificado de tributação possui alíquotas e sistemática de cálculo própria.

Veja o que disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, a respeito do assunto:

“Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”

Quem não precisará contribuir com o novo imposto?

De acordo com a proposta apresentada pelo Governo, o CBS não incidirá sobre entidades beneficentes de assistência social, produtos in natura, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, federações, confederações e condomínios residenciais.

Também estão isentas as receitas obtidas com a venda de produtos que fazem parte da cesta básica, as receitas obtidas com a exportação de produtos e  também a prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros.

Por fim, vale destacar, que ainda é preciso aguardar a tramitação do Projeto de Lei no Congresso e as possíveis alterações solicitadas por deputados e senadores. No entanto, a princípio, em caso de aprovação, o novo tributo não parece prejudicial para os pequenos negócios.

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