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Quando fazer a transição de MEI para ME?

Quando fazer a transição de MEI para ME? Essa é uma dúvida muito comum entre
empreendedores que começaram como MEI, mas que estão vendo a sua empresa crescer.
Se você também tem dúvidas em relação à transição do MEI para ME, você chegou ao
lugar certo. Nesse conteúdo, a Wedo Contabilidade retira todas as suas dúvidas sobre o
assunto, não deixe de conferir!
O que é o MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual, é um regime especial de constituição empresarial
e apuração de tributos que tem por objetivo facilitar a formalização de pequenas empresas
e negócios.
Podem participar do MEI negócios que cumpram os seguintes requisitos:
● Empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil;
● Empresas que exerçam atividades permitidas para o MEI;

● Empresas individuais, ou seja, com único dono (sem sócios);
● Empresas sem filiais e com no máximo 1 funcionário.
As empresas formalizadas como MEI contam com uma série de vantagens que vão desde a
facilidade para abertura do negócio ao pagamento de impostos em guia única e em valor
reduzido.
O que é ME?
Por sua vez, o ME – Microempresa é um porte empresarial previsto na Lei Complementar
123/06 que criou o Simples Nacional, um regime simplificado para apuração e pagamento
de tributos.
De acordo com a legislação em questão, são consideradas microempresas, as
organizações empresariais com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Vale destacar que quando uma empresa passa para o status de Microempresa, ela precisa
optar por um dos regime tributários vigentes no país, dentre eles:
● Simples Nacional;
● Lucro Presumido;
● Lucro Real.
Ao sair do MEI, a empresa deixará de contar com restrições em relação a contratação de
funcionários, abertura de filiais e inclusão de sócios, independente do regime tributário
escolhido.
Quando fazer a transição de MEI para ME?
A transição de MEI para ME pode ser necessária em algumas hipóteses. Confira quais são
elas:
Limite de faturamento: Se a empresa ainda na condição de MEI ultrapassar o limite de
faturamento de R$ 81 mil durante o ano, ela será obrigada a fazer a transição.
Contratação de funcionários: Como o MEI permite a contratação de apenas 1 funcionário,
também será necessário fazer a transição, caso a empresa planeje contratar mais
funcionários.

Abertura de filiais: Uma das restrições aplicadas ao MEI diz respeito a abertura de filiais,
sendo assim, caso a empresa planeje abrir uma ou mais filiais, também será preciso fazer a
transição para ME.

Exercer atividades não permitidas no MEI: Determinadas atividades não são permitidas
para empresas enquadradas no MEI.

Logo, também será necessário mudar para ME, caso a empresa passe a exercer alguma
atividade não permitida aos microempreendedores.

Incluir sócios no negócio: Por fim, o MEI que deseja incluir sócios na sua empresa
também precisará fazer a transição para ME.

Vale destacar que apesar das várias hipóteses, o limite de faturamento é atualmente a
principal causa para transição de MEI para ME.

Deseja obter mais informações e migrar a sua empresa para ME? Entre em contato
conosco, a Wedo Contabilidade pode cuidar de tudo para você!

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