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Qual o melhor regime de tributação para um arquiteto?

Qual o melhor regime de tributação para um arquiteto? Qual regime garante maior economia e redução da carga tributária?

Nesse conteúdo, a WeDo Contabilidade apresenta detalhes a respeito dos regimes de tributação vigentes no país, esclarece as principais dúvidas sobre o assunto e aponta o melhor regime tributário para um arquiteto. Não deixe de conferir!

Regimes tributários no Brasil

Atualmente, existem três regimes tributários vigentes no Brasil, são eles:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.

Cada regime tributário possui a sua própria sistemática de apuração e também as suas próprias alíquotas. 

Logo, a depender do tipo de atividade e do faturamento da empresa, um dos regimes pode demonstrar-se mais benéfico em relação aos outros.

Vejamos como funciona cada regime:

Lucro Real: O Lucro Real é um regime tributário destinado a empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e para instituições financeiras.

Neste conteúdo, não entraremos em detalhes a respeito do Lucro Real. Abordaremos maiores detalhes relacionados ao Lucro Presumido e Simples Nacional, opções que demonstram-se mais vantajosas para arquitetos e escritórios de arquitetura.

Lucro Presumido: Como o próprio nome indica, o Lucro Presumido tem por objetivo tributar as empresas, com base no seu lucro estimado. 

Na prática, o governo assume determinado percentual de lucro para o seu escritório de arquitetura e cobra os tributos sobre essa estimativa.

Em média, escritórios de arquitetura que optam pelo Lucro Presumido, contribuem com alíquota de 16,33% sobre o total do seu faturamento.

Simples Nacional: Por sua vez, o Simples Nacional é um regime de tributação calculado com base no faturamento mensal e anual das empresas.

A saber, o Simples Nacional possui tabelas com o percentual do imposto devido, levando em consideração o faturamento e o tipo de atividade exercida pela empresa.

No Simples Nacional, escritórios de arquitetura podem ser enquadrados no Anexo III ou no Anexo V. Neste caso, o tamanho da folha de pagamento, irá definir o anexo mais benéfico.

Para descobrir qual é o anexo mais benéfico para cada caso, basta dividir a folha de pagamento pelo faturamento da empresa.

Folha de Pagamento / Faturamento

Caso o resultado apresentado seja inferior a 0,28 ou 28% deve-se optar pelo Anexo V. Por outro lado, caso o resultado seja superior a 28%, torna-se mais vantajosa a opção pelo Anexo III.

  • No anexo III a alíquota de tributação inicia-se em 6% sobre o faturamento e pode chegar a 33%.
  • No anexo V a alíquota de tributação inicia-se em 15,50% sobre o faturamento e pode chegar a 30,50%.

Simples Nacional ou Lucro Real: Qual o melhor regime de tributação para arquitetos?

Afinal, qual o melhor regime de tributação para arquitetos, Simples Nacional ou Lucro Real?

Para responder a essa pergunta, precisamos avaliar os seguintes fatores:

  • Valor da Folha de Pagamento;
  • Valor do Faturamento.

Em síntese, um arquiteto tributado pelo Simples Nacional, pode contribuir com alíquotas que variam entre 6% e 33%, enquanto que empresas de arquitetura no Lucro Presumido são tributadas em 16,33%.

Com base nessa afirmação, é preciso que o arquiteto conte com o apoio de uma contabilidade especializada para analisar cada caso e apresentar a solução mais econômica.