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Quais os tipos de empresa que podem abrir aqui no Brasil?

A legislação brasileira prevê a abertura de empresas em diferentes regimes de constituição. 

O assunto costuma gerar muitas dúvidas, afinal, quais são os tipos de empresa que podem abrir no Brasil? Qual a principal diferença entre cada tipo? Quais são as exigências para cada modelo?

Portanto, se assim como muitos outros brasileiros, você também possui esse tipo de dúvida, queremos convidar você a continuar conosco e assim acabar de uma vez por todas, com as suas dúvidas sobre o assunto. Confira o que a WeDo Contabilidade preparou para você!

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela mais conhecida por não exigir a formação de uma sociedade para a sua abertura, ou seja, o seu proprietário não precisa possuir sócios para pedir o registro de uma EIRELI.

Na EIRELI, os bens dos proprietários também ficam separados dos bens da empresa. Sendo assim, como medida de segurança, exige-se na sua abertura a comprovação de um capital mínimo de 100 salários mínimos, que pode incluir, dinheiro e bens da empresa.

 

Sociedade Limitada – LTDA

A Sociedade Limitada ou Sociedade de Responsabilidade Limitada, é um dos modelos para a abertura de empresas mais utilizado no Brasil.

Neste tipo de empresa, existe a figura dos sócios, pessoas que contribuem com os seus bens ou recursos financeiros para a formação de uma sociedade, cujo cada participante possui um percentual dos negócios, conforme determinado em contrato social, registrado na Junta Comercial do estado.

 

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, é um regime de constituição empresarial, que assim como o EIRELI dispensa a necessidade de sócios. No entanto, vale destacar, que a Sociedade Limitada Unipessoal, possui outras vantagens.

Dentre as vantagens que merece destaque nesse tipo de regime, podemos citar a não vinculação do patrimônio pessoal do sócio ao patrimônio da empresa e o fator de não ser exigido um capital social mínimo para a formalização do negócio.

 

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é aquela formada por duas ou mais pessoas que exercem a atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa.

Um dos casos mais comuns de formalização de uma Sociedade Simples, ocorre quando profissionais como médicos decidem abrir um consultório para a prestação de serviços ou quando dois advogados decidem abrir um escritório para prestação dos seus serviços.

 

Empresário Individual – EI

Semelhante ao modelo EIRELI, o empresário individual – EI, não precisa de sócios para montar o seu negócio. No entanto, o seu faturamento enquanto nesta condição, fica limitado ao montante anual de 4,8 milhões de reais.

Vale destacar também, que neste tipo de constituição empresarial, o patrimônio da empresa se confunde com o patrimônio do seu proprietário, que portanto, poderá responder com o seu patrimônio pessoal em caso de dívidas contraídas pela empresa.

 

Microempreendedor Individual – MEI

Por fim, temos o MEI, um regime de constituição empresarial totalmente diferenciado dos demais e voltado para pessoas que desejam empreender individualmente montando um pequeno negócio.

Para formalizar o MEI, não é necessário possuir sócios ou um capital mínimo. No entanto, o faturamento anual de empresas enquadradas nesta modalidade é de R$ R$ 81 mil reais.

 

Ainda possui dúvidas em relação aos tipos de empresas que podem abrir no Brasil? 

Entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas.