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Por que sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado em 2006 para simplificar o pagamento de tributos por micro e pequenas empresas. Ele une todos os impostos, municipais, estaduais e federais, facilitando o processo burocrático. 

Porém, não são todas as empresas que podem optar por este sistema de tributação. É preciso se enquadrar em algumas regras, caso contrário a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional. 

Se você não sabe sua situação, pode consultar na caixa postal do e-CAC, verificar se está tudo certo ou se há algum risco e por quais motivos. A regularização também pode ser feita por lá. 

Agora vamos falar um pouco sobre os motivos que podem levar de fato sua empresa a ser excluída do Simples Nacional. 

 

1- Ficar inadimplente 

Inadimplências com a Receita Federal é um dos motivos que pode gerar a exclusão do Simples Nacional, mas antes você receberá uma notificação alertando sobre a pendência. 

Isso não inclui somente a falta pagamento de tributos, podendo ficar em dívida por falta de emissão de documentos fiscais, comercialização de produtos contrabandeados sem nota e omissão da folha de pagamento, por exemplo. 

 

2- Faturar acima do informado 

Para se enquadrar na categoria de micro e pequenos negócios que podem aderir ao Simples Nacional, a empresa não pode faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano, sem os descontos. Se este for seu caso, será excluído do sistema de simplificação de impostos. 

 

3- Atuar em segmento não enquadrado 

Mesmo que se enquadre no teto de faturamento e esteja com suas obrigações legais em dia, não poderá estar no Simples Nacional, excluído dele, se atuar em segmentos não autorizados para o sistema. São, em especial, negócios ligados ao mercado financeiro, como bancos e empresas de investimento ou crédito.

 

4- Descumprir as regras do Simples Nacional 

Alguns motivos podem ocasionar a exclusão automática da empresa no Simples Nacional. Um deles é ter como sócio uma pessoa jurídica. Também não são permitidos negócios que ultrapassem a receita máxima, como já comentado. Nesta situação a exclusão é feita de forma automática. Em alguns casos será notificado, como pendências financeiras, em outros a exclusão é automática. Por isso, fique atento ao status da sua empresa.

 

Como recuperar o cadastro? 

Se descumprir algum critério e for excluído do Simples Nacional, é possível recuperar o cadastro apresentando justificativas e documentações à Receita Federal.

Em geral, caso a empresa seja desenquadrada do Simples Nacional o novo enquadramento pode ser solicitado somente para o exercício seguinte, exceto algumas poucas exceções.

 

Como mostramos acima, há uma série de regras que podem gerar a exclusão do Simples Nacional, então é preciso ficar atento para não perder os benefícios do cadastro no programa do Simples Nacional. 

Nós da WeDo contamos com uma equipe especializada para atender todas as demandas se você quer enquadrar sua empresa no regime do Simples Nacional.

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