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Obrigações fiscais de um escritório de arquitetura

Quais são as obrigações fiscais de um escritório de arquitetura de acordo com a legislação brasileira? 

Confira nesse conteúdo um breve resumo com as principais obrigatoriedades dos escritórios de arquitetura perante o fisco e evite multas e sanções.

O que são obrigações fiscais?

Em resumo, podemos considerar como uma obrigação fiscal, tudo aquilo que se relaciona com o pagamento de impostos e o envio de informações que comprovem as operações realizadas pela empresa envolvendo serviços ou mercadorias.

São diversas as obrigações fiscais listadas no ordenamento jurídico e que precisam ser entregues por escritórios de arquitetura. No próximo tópico você conhecerá as principais obrigatoriedades fiscais para negócios na área de arquitetura. 

No entanto, vale lembrar que a entrega de algumas obrigações podem variar de acordo com o regime tributário da empresa, movimentações realizadas no período, dentre outros fatores.

Quais são as obrigações fiscais dos escritórios de arquitetura?

Confira neste tópico, as principais obrigações fiscais de um escritório de arquitetura:

Cálculo e pagamento de tributos

O cálculo e pagamento de tributos é a principal obrigatoriedade fiscal de uma empresa. No entanto, as alíquotas aplicáveis a cada guia podem variar de acordo com o regime tributário da empresa.

Simples Nacional: Escritórios de arquitetura Optantes pelo Simples Nacional contribuem por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, recolhendo todos os seus tributos por meio dessa guia.

Lucro Presumido e Lucro Real: Já os escritórios de arquitetura integrantes do Lucro Presumido ou do Lucro Real, contribuem por meio das guias DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal para os seguintes tributos: PIS, COFINS, IR e CSLL.

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

De acordo com a legislação brasileira, os escritórios de arquitetura, dentre outras empresas que atuam em nosso território, ficam obrigadas ao envio mensal do SPED.

O SPED é um arquivo digital que contém informações sobre todas as movimentações fiscais realizadas pelas empresas em determinado período.

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Enviada anualmente, a DEFIS é uma obrigatoriedade fiscal voltada apenas para empresas do Simples Nacional, cujo objetivo é informar ao fisco, dados econômicos, sociais e fiscais, bem como tributos e impostos recolhidos no ano anterior à entrega da declaração.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Anualmente, os escritórios de arquitetura e demais empresas em operação no Brasil, precisam enviar para o fisco a DIRF.

Essa declaração tem o objetivo de informar todas as retenções de Imposto de Renda realizadas pela empresa em determinado ano, incluindo as retenções sobre a folha de pagamento e também sobre os serviços tomados de outras empresas.

DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais

Os escritórios de arquitetura com enquadramento no Lucro Presumido ou Lucro Real, precisam enviar mensalmente ao fisco, a DCTF.

Essa declaração informa ao fisco o valor dos tributos federais calculados e devidos pela empresa em determinado período.

Neste conteúdo, você conheceu as principais obrigações fiscais relacionadas a um escritório de arquitetura.

Para saber mais sobre o assunto e descobrir se a sua empresa está em dia com todas elas, evitando multas e penalidades por parte do fisco. Conte com a WeDo Contabilidade.