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MEI pode ser sócio de outro negócio?

A legislação brasileira empresarial brasileira é complexa e repleta de particularidades que em muitas ocasiões acabam gerando dúvidas para os empreendedores, sendo uma dessas dúvidas a seguinte: “MEI pode ser sócio de outro negócio?”

Nesse conteúdo, a WeDo contabilidade explica detalhes e retira todas as suas dúvidas sobre o assunto. Portanto, se você é MEI, mas pretende ser sócio de outro negócio, não deixe de conferir esse conteúdo até o final.

O que é MEI?

Antes de mais nada, é muito importante abordarmos o conceito de MEI – Microempreendedor Individual.

O MEI é um modelo de constituição de empresas criado pelo Governo Federal com foco na regularização de microempreendedores.

Com foco apenas em pequenos negócios, o MEI trouxe consigo uma série de limitações, dentre elas:

  • Rol específico de atividades permitidas (Existem negócios que não podem ser exercidos por MEI ‘s.)
  • Faturamento anual máximo de R$ 81.000,00;
  • Permissão para contratação de apenas 1 empregado;
  • Permitido apenas 1 estabelecimento por CNPJ (não pode ter filial);
  • Permitido apenas um MEI por CPF;
  • Dentre outras.

Como podemos ver na listagem acima, o MEI apesar de vantajoso para pequenos negócios, possui uma série de limitações.

O MEI pode ser sócio?

Em meio às restrições impostas pela legislação ao MEI, surge a seguinte pergunta: O Microempreendedor individual – MEI pode ser sócio de outro negócio?

Que o MEI não pode contar com sócios no seu negócio todo mundo sabe. No entanto, o que costuma gerar muitas dúvidas é a possibilidade do MEI ser sócio em outro negócio, seria isso possível?

Vejamos o que diz o artigo 91 da Resolução 94/2011:

“Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 e que:

  • I – Exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; 
  • II – Possua um único estabelecimento; 
  • III – Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • IV – Não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96.”

Como podemos observar, no trecho da Resolução destacada acima, o MEI dentre outras restrições não pode ser participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Com base nessa informação, o contribuinte que passar para a condição de titular, sócio ou administrador em outro negócio, fica automaticamente desenquadrado do MEI.

O que acontece com o MEI que se torna sócio de outro negócio?

Se você é MEI e pretende incluir um sócio no seu negócio ou então participar como  titular, sócio ou administrador em outra empresa, não se preocupe, você não será impedido.

No entanto, será necessário sair do MEI, passando a sua empresa para um dos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Deseja saber mais sobre o assunto, retirar as suas dúvidas ou migrar a sua empresa para outro regime? 

Entre em contato com a WeDo Contabilidade e converse com um dos nossos especialistas.

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