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MEI não optante: o que fazer se sua atividade for excluída?

O MEI não optante é uma condição atribuída ao Microempreendedor Individual, cuja atividade exercida foi excluída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da lista de ocupações permitidas ao MEI.

Na prática, isso acontece, pois, o Microempreendedor Individual possui uma lista restrita de atividades, ou seja, CNAEs permitidos.

Por sua vez, essa lista passa por uma revisão anual que pode resultar na inclusão de novas atividades ou mesmo na exclusão de atividades.

Quando a revisão resulta na exclusão de atividades, os microempreendedores afetados pela alteração passam para a condição de MEI não optante e, portanto, precisam obrigatoriamente migrar para outro tipo de empresa e regime tributário.

Quais são as causas para o desenquadramento do MEI?

É importante destacar que além da exclusão de atividades, o MEI pode ser desenquadrado por diversos outros motivos, dentre eles:

  • Excesso de receita: Quando o MEI ultrapassar o seu limite de faturamento anual, atualmente em R$ 81 mil.
  • Contratação de funcionários: Quando o MEI decide contratar mais de 1 funcionário.
  • Salário maior que o salário mínimo ou piso da categoria: O MEI também deve ser desenquadrado quanto paga ao seu funcionário um salário superior ao mínimo nacional ou piso da categoria profissional.
  • Inclusão de sócios: A inclusão de sócios no negócio ou ainda a participação do microempreendedor em outra empresa também resulta no seu desenquadramento.
  • Abertura de filial: Por fim, a abertura de filiais é mais um motivo que resulta no desenquadramento do MEI.

Regimes tributários para MEI não optante

O MEI que passa para a condição de não optante precisa escolher entre um dos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Cada regime tributário possui suas próprias características, alíquotas e metodologias para apuração dos impostos.

No entanto, dentre as opções, o Simples Nacional é normalmente a mais indicada para empresas que estão saindo do MEI.

No Simples Nacional, o pagamento dos impostos continua sendo realizado em guia única, contudo, com valor a pagar calculado com base no faturamento da empresa.

Tipos de empresas para MEI não optante

O MEI não optante também precisa alterar o seu tipo empresarial, tendo como opção uma das seguintes naturezas jurídicas:

  • EI – Empresário Individual:
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada.

Dentre as opções listadas, as duas primeiras são indicadas para empresários que desejam prosseguir administrando o seu negócio de forma individual.

Por sua vez, a Sociedade Empresária Limitada é uma opção para quem deseja aproveitar o desenquadramento do MEI para incluir um ou mais sócios na sua empresa.

Como regularizar a situação do MEI não optante?

A atividade que você exerce na condição de Microempreendedor Individual foi excluída da lista de ocupações permitidas ao MEI?

Conte com o apoio da WeDo Contabilidade e regularize a situação da sua empresa.

Nosso time de contadores está à sua disposição para tirar todas as suas dúvidas e fornecer o auxílio necessário para garantir que a sua empresa permaneça em dia com o fisco.

 

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