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MEI, EI, EIRELI ou LTDA: qual o perfil ideal para sua empresa?

O empreendedorismo tem sido estimulado no Brasil, dentro de um contexto que visa ampliar as oportunidades de trabalho e a geração de renda. O número de novas empresas é cada vez maior no país. No entanto, entre decidir ser dono do próprio negócio e abrir uma empresa, existem muitas decisões que precisam ser tomadas. Depois da escolha da atividade, ou seja, o que vai fazer, é hora de definir qual será o perfil ideal para a empresa. E nesta etapa surgem muitas dúvidas.

Para quem pretende ter sócios, as opções possíveis são Sociedade Limitada (Ltda) – em que a responsabilidade e a participação dos sócios é limitada pela proporção de cotas; ou Sociedade Anônima (SA) – em que os sócios são chamados de acionistas e o capital da empresa é distribuído em ações.

Agora, para quem não pretende ter sócios, a legislação brasileira evoluiu nos últimos anos e oferece três opções: MEI (Microempreendedor Individual), Empreendedor Individual e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Cada um deles tem regras e responsabilidades distintas. A escolha pela modalidade se dará em virtude de fatores vinculados à atividade fim da empresa, a necessidade de ter, ou não, colaboradores e ao faturamento previsto.

Para ajudar você nessa definição, elencamos as principais definições, vantagens e desvantagens das opções disponíveis para quem não quer ter sócio nesse início do negócio. Confira:

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) É O PERFIL IDEAL PARA A MINHA EMPRESA?

Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo mais simples e de menor peso tributário para o novo empreendedor, sendo considerado o modelo ideal para profissionais autônomos.

Essa modalidade é isenta de tributos federais como PIS, IPI, COFINS e Imposto de Renda, sendo tributado apenas com ISS e ICMS. No entanto, o MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 60 mil, média de R$ 5 mil por mês, e pode contar com apenas um colaborador contratado, com salário equivalente ao piso da categoria (caso exista) ou ao salário mínimo vigente.

Vantagens

  • Isenção total de tributos federais – PIS, IPI, COFINS e Imposto de Renda.
  • Permite a contratação de um funcionário.
  • Formaliza o empreendimento.
  • Dá acesso aos serviços de crédito.
  • Dá acesso aos benefícios sociais, como aposentadoria e licença maternidade.

Desvantagens

  • Limite de faturamento anual de R$ 60 mil.
  • Limite de contratação de apenas um funcionário.
  • O titular da MEI não pode ser sócio em outra pessoa jurídica.

 

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ME OU EPP

O Empresário Individual, como o próprio nome já indica, é o único responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de seu empreendimento. Ele difere do MEI na questão do faturamento anual, ramo de atividade e alíquota de tributação. O Empresário Individual é indicado para negócios em que o faturamento extrapole o limite de faturamento dos R$ 60 mil.

O Empresário Individual pode optar por qualquer regime tributário. Caso opte pelo Simples Nacional, terá seu faturamento limitado a R$3,6 milhões / ano, devendo então estar enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

No modelo de Empresário Individual não há separação de bens entre a pessoa física do titular e a pessoa jurídica. Desta forma, o patrimônio pessoal do empresário pode ser emprenhado para custeio de dívidas trabalhistas e com credores, assim como o patrimônio da pessoa jurídica pode ser destinada para dívidas pessoais do titular.

Vantagens

  • Não precisa de sócio.
  • Pode contratar mais de um colaborador.
  • Sem limite de faturamento, apenas se optar pelo Simples Nacional que a empresa terá limite anual de R$3,6 milhões.
  • Permite enquadramento no Simples Nacional.

Desvantagens

  • Não há desvinculação entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica
    Patrimônio pessoal do titular poderá ser destinado para quitações de dívidas da pessoa jurídica.
  • Patrimônio da empresa poderá ser empenhado em pagamento de dívidas pessoais do titular a pessoa jurídica.

 

EIRELI (EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA)

O EIRELI é um modelo de constituição de empresa em que há a desvinculação entre Pessoa Física e Jurídica, ou seja, o titular não precisa empenhar seu patrimônio pessoal para custear possíveis dívidas do negócio. No entanto, o EIRELI exige que o capital inicial do empreendimento seja equivalente a 100 salários mínimos, ou R$ 93.700 (valores de 2017). Este valor é estipulado como uma garantia a fornecedores e colaboradores em caso de falência.

As vantagens do EIRELI é que há não limite de faturamento da empresa, como é estipulado no MEI. O modelo também permite acesso a subsídios oferecidos pelo governo, além de flexibilização de opção de regime tributário, que permite até mesmo o Simples Nacional. Por outro lado, o empreendedor optante pelo EIRELI não pode abrir outra empresa no mesmo formato, mas pode ter outras empresas, com outros tipos jurídicos.

Vantagens

  • Não tem limite de faturamento, exceto se for enquadrada no Simples Nacional, quando terá limite anual de R$3,6 milhões.
  • Dá acesso a subsídios oferecidos pelo governo.
  • Permite enquadramento no Simples Nacional.
  • Não há vinculação do patrimônio pessoal com o patrimônio da empresa

Desvantagens

  • O titular precisa de capital inicial equivalente a 100 salários mínimos (R$ 93.700).
  • O titular de uma EIRELI não pode abrir outra empresa no mesmo formato.

 

COMO DEFINIR O PERFIL IDEAL PARA A MINHA EMPRESA?

Como já deu para notar, a escolha do perfil ideal para a empresa não é tão simples como parece. Mesmo que as expectativas de faturamento sirvam de parâmetros para escolha do modelo a ser utilizado, é sempre recomendável ter o acompanhamento de profissionais qualificados, como um Contador ou uma Empresa de Contabilidade, para orientar e avaliar a melhor opção, considerando regime tributário, atividade que será exercida e as perspectivas futuras.

Esse suporte é necessário pois toda abertura de empresa demanda gastos e tempo para cumprir com todos os trâmites burocráticos. Por isso, antes de passar por todo esse processo é imprescindível que a definição do modelo, esteja bem acertada, evitando retrabalhos e gastos desnecessários.

Um Contador ou uma Empresa de Contabilidade deverá ter a experiência e a capacitação necessárias para orientar o novo empreendedor e garantir que o negócio estará em conformidade com as obrigações legais, fiscais e tributárias, a fim de evitar contratempos, alterações e retificações que poderão trazer prejuízos ou, até mesmo, impactar na competitividade da empresa no mercado.

Atualmente há serviços de Contabilidade Online, com valores muito acessíveis, que oferecem todo o suporte para abertura de empresa e orientação para o novo empreendedor.

Além da abertura da empresa, a Contabilidade Online traz uma plataforma contábil integrada com um sistema de gestão financeira, que ajudará o novo empreendedor no controle de documentação e, futuramente, na emissão de nota fiscal, emissão de relatórios e declarações e na gestão contábil e financeira do negócio.

Pensando nisso, se você quer contar com uma contabilidade que irá promover as melhores ações possíveis para a sua empresa, entre em contato conosco.

Ficaremos felizes em te auxiliar no que for preciso!