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Faturamento de Microempresa: Limite máximo mensal e anual

Qual o limite máximo mensal e anual para faturamento de microempresa? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que pretendem abrir ou possuem uma microempresa.

A resposta para essa pergunta pode ser encontrada na Lei Complementar 123 de 2014 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e determina o seguinte:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);”

Sendo assim, com base no que diz a Lei em questão, podemos afirmar que o faturamento de microempresa não pode ser superior a R$ 360 mil por ano.

Por sua vez, não existe limite quanto ao faturamento mensal da microempresa, no entanto, por proporção podemos dizer que uma microempresa deve faturar em média até R$ 30 mil ao mês.

O que acontece com a microempresa que ultrapassa o seu limite de faturamento?

De acordo com a legislação em vigor, a microempresa que ultrapassar o seu limite de faturamento passa a condição de EPP – Empresa de Pequeno Porte.

Veja o que diz a legislação em vigor:

“II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”

Vale destacar que em ambos os casos, a empresa pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

Quanto uma microempresa paga de imposto?

A tributação da microempresa depende de uma série de fatores, dentre eles, o seu faturamento e o regime tributário da empresa.

No Simples Nacional, por exemplo, a alíquota inicial de contribuição é de 6% sobre o faturamento para microempresas prestadoras de serviços e 4% para aquelas que exercem atividades de comércio.

Em geral, as microempresas estão sujeitas aos seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados,
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Contribuição para o PIS/Pasep;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Como abrir uma microempresa?

Você já sabe que o faturamento de microempresa não pode ser superior a R$ 360 mil por ano. Mas, afinal, como abrir uma microempresa?

Abrir uma microempresa é muito simples, para isso, basta que o empreendedor conte com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada, como a WeDo Contabilidade.

Entre em contato conosco para saber mais e solicitar a abertura da sua empresa!

 

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