Um arquiteto pode pagar mais impostos que o necessário? Como funciona a sistemática de tributação e como calcular os impostos devidos por profissionais de arquitetura?
Você já ouviu falar sobre o fator R do Simples Nacional? Neste conteúdo a WeDo Contabilidade apresenta o conceito de fator R e explica porque alguns arquitetos acabam pagando impostos a mais.
Com base na legislação atualmente em vigor no país, arquitetos podem ser enquadrados nos anexos III ou V do Simples Nacional.
No entanto, a depender do anexo escolhido o profissional pode pagar impostos a mais, afinal cada anexo possui as suas próprias alíquotas e sistemáticas de cálculo.
Em relação à sistemática de cálculo, as empresas de arquitetura enquadradas no anexo V fazem uso do fator R, enquanto as enquadradas no anexo III não utilizam esse fator.
O fator R é uma ferramenta criada pelo Governo para desonerar a carga tributária do Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços que possuem despesas elevadas com folha de pagamento, ou seja, empresas que geram empregos.
Presente no anexo V do Simples Nacional, o Fator R é aplicado a empresas com folha de pagamento que corresponda a 28% ou mais do seu faturamento mensal.
Veja como funciona o cálculo do Simples Nacional nos anexos III e V e entenda porque alguns arquitetos e empresas de arquitetura pagam impostos a mais.
Anexo III
No anexo III, arquitetos e empresas de arquitetura contribuem com alíquotas que iniciam em 6% sobre o faturamento mensal.
Esse anexo é mais econômico para empresas que possuem despesas com folha de pagamento em volume superior a 28% do seu faturamento mensal.
Veja um exemplo de cálculo no anexo III:
Faturamento Anual: R$ 180.000,00
Faturamento Mensal: R$ 15.000,00
Folha de Pagamento Mensal: Superior a R$ 4.200,00 mensais.
Cálculo do Simples Nacional: R$ 15.000 x 6% = 900,00
Anexo V
No anexo V, arquitetos e empresas de arquitetura contribuem com alíquotas que iniciam em 15,5% sobre o faturamento mensal.
Veja um exemplo de cálculo no anexo V:
Faturamento Anual: R$ 180.000,00
Faturamento Mensal: R$ 15.000,00
Folha de Pagamento Mensal: R$ 4.000,00.
Fator R: Folha de Pagamento / Faturamento = 4.000/15.000 = 27%
Cálculo do Simples Nacional: R$ 15.000 x 15,5% = R$ 2.325,00
Observe que uma simples mudança de anexo pode resultar em uma importante diferença na carga tributária paga por profissionais e empresas de arquitetura.
Em muitos casos, empresas de arquitetura enquadradas no Anexo V do Simples Nacional, encontram mais benefícios e economia ao optar pelo Lucro Presumido, cuja alíquota final pode iniciar-se em 13,3% a depender da alíquota de ISS do município de instalação da empresa.
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