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É possível um arquiteto pagar impostos a mais?

Um arquiteto pode pagar mais impostos que o necessário? Como funciona a sistemática de tributação e como calcular os impostos devidos por profissionais de arquitetura?

Você já ouviu falar sobre o fator R do Simples Nacional? Neste conteúdo a WeDo Contabilidade apresenta o conceito de fator R e explica porque alguns arquitetos acabam pagando impostos a mais.

 

Arquiteto pode pagar impostos a mais? Entenda o fator R

Com base na legislação atualmente em vigor no país, arquitetos podem ser enquadrados nos anexos III ou V do Simples Nacional.

No entanto, a depender do anexo escolhido o profissional pode pagar impostos a mais, afinal cada anexo possui as suas próprias alíquotas e sistemáticas de cálculo.

Em relação à sistemática de cálculo, as empresas de arquitetura enquadradas no anexo V fazem uso do fator R, enquanto as enquadradas no anexo III não utilizam esse fator.

 

Mas, afinal, o que é fator R no Simples Nacional?

O fator R é uma ferramenta criada pelo Governo para desonerar a carga tributária do Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços que possuem despesas elevadas com folha de pagamento, ou seja, empresas que geram empregos.

Presente no anexo V do Simples Nacional, o Fator R é aplicado a empresas com folha de pagamento que corresponda a 28% ou mais do seu faturamento mensal.

Veja como funciona o cálculo do Simples Nacional nos anexos III e V e entenda porque alguns arquitetos e empresas de arquitetura pagam impostos a mais.

 

Simples Nacional para Arquitetos: Anexo III e V

Anexo III

No anexo III, arquitetos e empresas de arquitetura contribuem com alíquotas que iniciam em 6% sobre o faturamento mensal.

Esse anexo é mais econômico para empresas que possuem despesas com folha de pagamento em volume superior a 28% do seu faturamento mensal.

Veja um exemplo de cálculo no anexo III:

 

Faturamento Anual: R$ 180.000,00

Faturamento Mensal: R$ 15.000,00

Folha de Pagamento Mensal: Superior a R$ 4.200,00 mensais.

Cálculo do Simples Nacional: R$ 15.000 x 6% = 900,00

 

Anexo V

No anexo V, arquitetos e empresas de arquitetura contribuem com alíquotas que iniciam em 15,5% sobre o faturamento mensal.

Veja um exemplo de cálculo no anexo V:

Faturamento Anual: R$ 180.000,00

Faturamento Mensal: R$ 15.000,00

Folha de Pagamento Mensal: R$ 4.000,00.

 

Fator R: Folha de Pagamento / Faturamento = 4.000/15.000 = 27%

Cálculo do Simples Nacional: R$ 15.000 x 15,5% = R$ 2.325,00

 

Observe que uma simples mudança de anexo pode resultar em uma importante diferença na carga tributária paga por profissionais e empresas de arquitetura.

Em muitos casos, empresas de arquitetura enquadradas no Anexo V do Simples Nacional, encontram mais benefícios e economia ao optar pelo Lucro Presumido, cuja alíquota final pode iniciar-se em 13,3% a depender da alíquota de ISS do município de instalação da empresa.

 

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