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Como o profissional de T.I. pode pagar menos tributos?

Você sabia que o profissional de T.I que decide abrir um negócio próprio paga menos tributos que um profissional CLT?

Nesse conteúdo, a WeDo Contabilidade apresenta um comparativo entre a tributação sobre o profissional de T.I pessoa jurídica e o profissional que atua como funcionário CLT em uma empresa.

Você é profissional da área de informática e pensa em abrir o seu próprio negócio? Confira a sua economia do ponto de vista tributário.
Tributação do profissional de T.I – CLT
Para que você entenda como funciona a tributação sobre o profissional de T.I e como é possível pagar menos impostos, vamos calcular, os descontos sobre a folha de pagamento do profissional CLT, veja:

Remuneração Mensal: R$ 5.000,00
Imposto de Renda: R$ 364,83
INSS: 551,29
Salário Líquido: 4.083,88

Total de Impostos: 916,12 ou 18,32% dos rendimentos.

Vale destacar que a depender do nível de experiência e remuneração do profissional o valor e o percentual dos tributos descontados em folha de pagamento pode variar, veja outros exemplos:

Remuneração Mensal: R$ 3.0000
Total de Impostos: R$ 338,79 ou 11,29% dos rendimentos.

Remuneração Mensal: R$ 10.000
Total de Impostos: R$ 2.425,83 ou 24,26% dos rendimentos.
Tributação do profissional de T.I – Pessoa Jurídica
Agora que você já sabe como funciona a tributação para o profissional de T.I que atua como CLT, veja como funciona a tributação para Pessoa Jurídica.

MEI – Microempreendedor Individual
Uma das melhores opções para o profissional de T.I que decide atuar como Pessoa Jurídica, é o MEI.

Neste regime tributário, o profissional contribui mensalmente com R$ 60,00 e não precisa pagar o INSS à parte.

No MEI, é possível faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 mensais nas seguintes atividades:

Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente – CNAE 4751-2/01
Instalador(a) de rede de computadores independente – CNAE 6190-6/99
Instrutor(a) de informática independente – CNAE 8599-6/03
Técnico(a) de manutenção de computador independente – CNAE 9511-8/00
Simples Nacional
A depender do porte do seu negócio, o profissional de T.I também pode optar pelo Simples Nacional.

No Simples, a alíquota inicial para serviços de T.I corresponde a 6% do faturamento das empresas do setor.

São enquadradas nessa alíquota a empresa com faturamento anual de até R$ 18 mil, o equivalente a R$ 15 mil por mês.

Com base nessa alíquota, o profissional de T.I que fatura R$ 10.000,00 por mês como pessoa jurídica contribui com os seguintes tributos e valores:

Simples Nacional: R$ 600,00
INSS: R$ 121,00

Total de Impostos: R$ 721,00

Com base nos exemplos apresentados durante esse conteúdo, fica claro que o profissional de T.I que presta serviços como PJ ou seja Pessoa Jurídica, paga menos impostos que o profissional que opta pelo regime CLT.

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