A Reforma Tributária trouxe uma nova preocupação para micro e pequenas empresas: o chamado Regime Híbrido no Simples Nacional.
À primeira vista, esse nome parece mais uma daquelas expressões tributárias criadas para testar a paciência do empresário. Porém, na prática, o assunto merece atenção porque pode influenciar impostos, preços, competitividade e relacionamento com clientes.
O Simples Nacional continua existindo. Esse ponto precisa ficar claro. A Reforma Tributária não acabou com o regime simplificado. No entanto, ela criou uma nova possibilidade para empresas optantes pelo Simples: em determinadas situações, a empresa poderá continuar no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apurar IBS e CBS pelo regime regular.
É isso que muita gente tem chamado de Regime Híbrido.
A grande questão é que essa escolha pode mudar a forma como a empresa lida com créditos tributários, vendas para outras empresas e planejamento financeiro. Por isso, o empresário não deve olhar apenas para o valor do DAS. Ele precisa entender como essa decisão pode afetar a operação como um todo.
Neste artigo, você vai entender o que é o Regime Híbrido no Simples Nacional, por que ele surgiu com a Reforma Tributária e o que pode mudar para pequenas empresas.
O Regime Híbrido é uma possibilidade criada pela Reforma Tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Na prática, a empresa pode permanecer no Simples Nacional em relação aos tributos que continuam dentro do regime simplificado, mas optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Segundo material oficial do Ministério da Fazenda sobre a Reforma Tributária, empresas do Simples poderão escolher entre apurar IBS e CBS pelas regras do próprio Simples ou apurar esses tributos pelo regime normal, com possibilidade de apropriar e transferir créditos integralmente.
Ou seja, a empresa não necessariamente sai do Simples Nacional. Ela pode continuar no regime simplificado, mas tratar IBS e CBS de uma forma diferente.
Por isso, o termo “híbrido” faz sentido: parte da tributação continua no Simples e parte segue a lógica regular do novo modelo tributário.
A Reforma Tributária criou o IBS e a CBS para substituir tributos sobre consumo, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, ao longo do período de transição. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, estruturando o novo modelo de tributação sobre bens e serviços.
Dentro desse novo sistema, os créditos tributários passam a ter papel muito importante.
Isso significa que uma empresa que compra produtos ou contrata serviços pode querer aproveitar créditos de IBS e CBS gerados nas etapas anteriores da cadeia. Dessa forma, fornecedores que geram créditos podem se tornar mais interessantes para determinados clientes empresariais.
E aqui entra o ponto sensível para empresas do Simples Nacional.
Quando uma empresa do Simples vende para outra empresa, o cliente pode analisar se aquela compra gera crédito suficiente dentro do novo modelo. Dependendo da situação, isso pode afetar a competitividade do fornecedor.
Por esse motivo, a Reforma abriu uma alternativa: permitir que a empresa do Simples avalie se faz sentido apurar IBS e CBS pelo regime regular para gerar e aproveitar créditos de forma mais ampla.
Não. O Simples Nacional não vai acabar.
Essa é uma das principais dúvidas dos empresários, e também uma das maiores fontes de confusão sobre a Reforma Tributária.
O regime simplificado continua existindo para microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, a Reforma muda a forma como a empresa pode lidar com IBS e CBS.
Portanto, o empresário não precisa entrar em pânico. Mas também não deve ignorar o assunto.
O problema não está em continuar ou não no Simples. O ponto principal está em entender se a empresa deve manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou se deve analisar o regime regular para esses tributos.
Essa decisão exige estudo, simulação e planejamento.
Na prática, o Regime Híbrido pode mudar a forma como pequenas empresas analisam tributação, preço e clientes.
Hoje, muitos empresários escolhem o Simples Nacional olhando principalmente para o valor do DAS. Porém, com a Reforma Tributária, essa análise pode ficar mais estratégica.
A empresa precisará considerar perguntas como:
Minha empresa vende para consumidor final ou para outras empresas?
Meus clientes vão precisar de créditos de IBS e CBS?
Meu preço continua competitivo no novo modelo?
O regime regular para IBS e CBS pode melhorar minha posição comercial?
Minha margem suporta essa mudança?
Meu sistema e minha rotina fiscal conseguem lidar com essa apuração?
Perceba que a decisão vai além da carga tributária. Ela também envolve mercado, relacionamento comercial e capacidade operacional.
Por isso, pequenas empresas precisam acompanhar esse tema de perto, principalmente quando vendem para outras pessoas jurídicas.
Empresas que vendem para outras empresas precisam olhar para o Regime Híbrido com mais cuidado.
Isso acontece porque, no novo modelo, o crédito tributário pode influenciar decisões de compra. Uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real, por exemplo, pode avaliar se determinado fornecedor permite aproveitamento adequado de créditos.
Se dois fornecedores vendem produtos ou serviços semelhantes, mas um gera créditos mais vantajosos que o outro, o comprador pode considerar esse fator na negociação.
Isso não significa que toda empresa do Simples precisará migrar IBS e CBS para o regime regular. Cada caso precisa de análise. No entanto, empresas B2B não devem tratar esse assunto como detalhe.
Um prestador de serviços que atende grandes empresas, uma distribuidora, uma indústria pequena ou um fornecedor recorrente de outras pessoas jurídicas pode sentir esse impacto de forma mais clara.
Por isso, o Regime Híbrido pode se tornar uma decisão estratégica, não apenas tributária.
Sim, mas de outra forma.
Empresas que vendem diretamente para consumidor final talvez não sintam o mesmo impacto relacionado aos créditos. Afinal, o consumidor pessoa física normalmente não analisa crédito tributário na compra.
Mesmo assim, essas empresas precisam acompanhar a Reforma Tributária porque os impactos podem aparecer em sistemas, notas fiscais, precificação, fornecedores e custos.
Por exemplo, se os fornecedores da empresa mudarem preços por causa da nova sistemática tributária, o custo de compra pode mudar. Se o sistema de emissão de notas exigir novos campos, a rotina fiscal também muda.
Além disso, a empresa precisa entender se o Simples continuará sendo o melhor regime conforme seu faturamento, margem e estrutura evoluírem.
Portanto, mesmo empresas B2C não devem ignorar o assunto.
A Receita Federal informou que o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu prazos específicos para a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS para 2027. Para o exercício de 2027, a opção pelo Simples deverá ocorrer de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Esse ponto muda bastante a rotina de planejamento.
Antes, muitas empresas concentravam a análise do Simples em janeiro. Agora, para 2027, a empresa precisa olhar para esse tema em setembro de 2026.
Além disso, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS também terá regras próprias para esse período de transição. A própria Receita Federal explicou que a Resolução CGSN nº 186 regulamentou a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, aplicável ao período de janeiro a junho de 2027.
Na prática, o empresário precisa se organizar antes. Quem deixar para pensar nisso em cima da hora pode tomar uma decisão sem dados suficientes.
O principal possível benefício está na lógica dos créditos tributários.
Ao optar pelo regime regular para IBS e CBS, a empresa pode ter a possibilidade de apropriar e transferir créditos de forma mais ampla, conforme as regras aplicáveis. Isso pode ajudar empresas que vendem para clientes que valorizam o aproveitamento desses créditos.
Além disso, o Regime Híbrido pode melhorar a competitividade em algumas cadeias de fornecimento. Se o cliente empresarial considera o crédito na negociação, o fornecedor que se adapta melhor ao novo modelo pode ganhar força comercial.
Outro possível benefício está na gestão estratégica. A análise do Regime Híbrido obriga a empresa a olhar para margem, preço, cliente, fornecedor e fluxo financeiro. Isso pode melhorar a qualidade da gestão.
No entanto, benefício não significa vantagem automática.
A empresa precisa fazer contas, simular cenários e entender o impacto real antes de escolher.
O primeiro cuidado é não decidir apenas pelo medo.
Muita gente vai ouvir falar que “todo mundo precisa ir para o regime regular” ou que “ninguém deve mexer no Simples”. As duas frases podem estar erradas, dependendo da empresa.
O segundo cuidado é não olhar só para imposto. A decisão envolve preço, crédito, margem, cliente e operação.
O terceiro cuidado é revisar os dados da empresa. Sem informações claras sobre faturamento, custos, margem, perfil de clientes e fornecedores, a análise fica fraca.
O quarto cuidado é conversar com a contabilidade antes do prazo. A escolha precisa acontecer com planejamento, não na correria.
O quinto cuidado é acompanhar as mudanças oficiais. Como o Brasil ainda passa por fase de transição da Reforma Tributária, novas orientações podem surgir.
Não existe uma resposta única.
Para algumas empresas, manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples pode continuar fazendo sentido. Para outras, principalmente as que vendem para pessoas jurídicas, o regime regular pode merecer estudo.
Tudo depende da realidade do negócio.
Uma empresa com clientes pessoa física pode ter uma análise diferente de uma empresa que presta serviço para grandes companhias. Um comércio local pode ter uma realidade diferente de uma indústria pequena. Uma empresa com margem alta pode ter mais espaço para ajustes do que uma empresa com margem apertada.
Por isso, o empresário precisa abandonar a lógica do “todo mundo faz assim”.
Na Reforma Tributária, a melhor decisão tende a depender cada vez mais dos números da empresa.
A primeira atitude é organizar as informações financeiras e fiscais da empresa.
O empresário precisa saber quanto fatura, qual margem pratica, quais custos carrega, quem são seus principais clientes e quais fornecedores fazem parte da operação.
Depois, a empresa precisa simular cenários. A contabilidade pode ajudar a comparar a permanência no modelo simplificado com a possibilidade de apuração regular de IBS e CBS.
Também vale revisar contratos, preços e propostas comerciais. Empresas que vendem para outras empresas talvez precisem explicar melhor sua composição tributária e sua capacidade de gerar créditos.
Além disso, sistemas de emissão de notas e gestão financeira precisam acompanhar a Reforma. A mudança não acontece só no papel; ela chega na rotina.
O Regime Híbrido no Simples Nacional pode mudar a forma como pequenas empresas analisam sua tributação e sua competitividade.
O Simples Nacional continua existindo, mas a Reforma Tributária criou novas possibilidades em relação ao IBS e à CBS. Por isso, empresas precisam avaliar se faz sentido manter esses tributos dentro da sistemática simplificada ou optar pelo regime regular em determinados períodos.
Essa decisão não deve acontecer no improviso. O empresário precisa olhar para faturamento, margem, tipo de cliente, fornecedores, créditos tributários, preço e fluxo de caixa.
No fim, o Regime Híbrido não precisa assustar. Ele precisa entrar no planejamento.
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