Qual o melhor regime de tributação para um arquiteto? Qual regime garante maior economia e redução da carga tributária?
Nesse conteúdo, a WeDo Contabilidade apresenta detalhes a respeito dos regimes de tributação vigentes no país, esclarece as principais dúvidas sobre o assunto e aponta o melhor regime tributário para um arquiteto. Não deixe de conferir!
Atualmente, existem três regimes tributários vigentes no Brasil, são eles:
Cada regime tributário possui a sua própria sistemática de apuração e também as suas próprias alíquotas.
Logo, a depender do tipo de atividade e do faturamento da empresa, um dos regimes pode demonstrar-se mais benéfico em relação aos outros.
Vejamos como funciona cada regime:
Lucro Real: O Lucro Real é um regime tributário destinado a empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e para instituições financeiras.
Neste conteúdo, não entraremos em detalhes a respeito do Lucro Real. Abordaremos maiores detalhes relacionados ao Lucro Presumido e Simples Nacional, opções que demonstram-se mais vantajosas para arquitetos e escritórios de arquitetura.
Lucro Presumido: Como o próprio nome indica, o Lucro Presumido tem por objetivo tributar as empresas, com base no seu lucro estimado.
Na prática, o governo assume determinado percentual de lucro para o seu escritório de arquitetura e cobra os tributos sobre essa estimativa.
Em média, escritórios de arquitetura que optam pelo Lucro Presumido, contribuem com alíquota de 16,33% sobre o total do seu faturamento.
Simples Nacional: Por sua vez, o Simples Nacional é um regime de tributação calculado com base no faturamento mensal e anual das empresas.
A saber, o Simples Nacional possui tabelas com o percentual do imposto devido, levando em consideração o faturamento e o tipo de atividade exercida pela empresa.
No Simples Nacional, escritórios de arquitetura podem ser enquadrados no Anexo III ou no Anexo V. Neste caso, o tamanho da folha de pagamento, irá definir o anexo mais benéfico.
Para descobrir qual é o anexo mais benéfico para cada caso, basta dividir a folha de pagamento pelo faturamento da empresa.
Folha de Pagamento / Faturamento
Caso o resultado apresentado seja inferior a 0,28 ou 28% deve-se optar pelo Anexo V. Por outro lado, caso o resultado seja superior a 28%, torna-se mais vantajosa a opção pelo Anexo III.
Afinal, qual o melhor regime de tributação para arquitetos, Simples Nacional ou Lucro Real?
Para responder a essa pergunta, precisamos avaliar os seguintes fatores:
Em síntese, um arquiteto tributado pelo Simples Nacional, pode contribuir com alíquotas que variam entre 6% e 33%, enquanto que empresas de arquitetura no Lucro Presumido são tributadas em 16,33%.
Com base nessa afirmação, é preciso que o arquiteto conte com o apoio de uma contabilidade especializada para analisar cada caso e apresentar a solução mais econômica.