O regime do Microempreendedor Individual se tornou um dos principais caminhos de formalização no Brasil. Ele oferece simplicidade tributária, baixo custo de constituição e uma alternativa acessível para quem deseja abrir um pequeno negócio. No entanto, mesmo com tantas vantagens, o MEI tem regras específicas sobre faturamento, contratação, atividades permitidas e participação societária.
Por isso, muitos empreendedores querem saber: o MEI pode ser sócio de outra empresa? Essa dúvida cresce à medida que negócios evoluem, parcerias surgem e novas oportunidades aparecem. Antes de tomar qualquer decisão, é essencial entender o que a legislação determina e quais implicações surgem quando um MEI entra em outra atividade empresarial.
A seguir, você encontra uma explicação clara e atualizada sobre esse tema.
Quando o MEI surgiu, o objetivo do governo era incentivar a formalização de pequenos negócios com receita limitada e estrutura simples. Além disso, para garantir viabilidade ao modelo, as regras precisaram ser definidas com precisão. Isso incluía limites de faturamento, quantidade de empregados, quantidade de estabelecimentos e estrutura de operação.
Esses limites não existem por acaso. Como o MEI paga imposto fixo e reduzido, independentemente da variação do faturamento, manter controle sobre o tamanho dos negócios se tornou indispensável. Caso isso não acontecesse, empresas maiores utilizariam o MEI como forma de reduzir custos tributários, o que quebraria o equilíbrio do sistema.
A legislação é direta: o MEI não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Portanto, enquanto o empreendedor estiver formalizado nesse regime, ele não poderá assumir participação societária em outro negócio. Essa regra aparece de forma explícita no Artigo 91 da Resolução 94/2011.
Como o MEI representa um regime destinado a negócios individuais, qualquer sociedade configura mudança estrutural e descaracteriza o enquadramento. Logo, ao entrar em outra empresa, o empreendedor automaticamente deixa de atender um dos requisitos essenciais do regime.
Quando o empreendedor ingressa em outra empresa, ocorre desenquadramento imediato do MEI. Isso não impede o empresário de continuar atuando, mas exige uma mudança de categoria tributária. A partir desse momento, o CNPJ precisa migrar para outro regime, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Além disso, o recolhimento tributário deixa de ser fixo e começa a depender de receita e natureza do serviço. Como consequência, surgem novas obrigações contábeis, fiscais e acessórias, o que demanda mais organização e estrutura administrativa. Contudo, essa transição não precisa ser um problema — quando bem planejada, ela se torna um passo natural de crescimento.
O processo começa com o desenquadramento do MEI. Essa mudança pode ocorrer por opção própria ou por obrigatoriedade. Depois disso, a empresa passa a ser considerada microempresa e precisa definir um regime tributário compatível com sua realidade.
Nesse momento, a contabilidade desempenha papel estratégico. O contador analisa faturamento, despesas, margem de lucro e projeções para indicar o regime mais vantajoso. Em muitos casos, o Simples Nacional se torna a escolha ideal. Entretanto, em outras situações, o Lucro Presumido ou o Lucro Real oferecem maior economia.
Da mesma forma, a contabilidade orienta o empreendedor sobre custos, prazos e obrigações que surgem com a mudança de regime. Como resultado, o empresário evita erros, reduz riscos fiscais e atua com mais segurança.
A migração do MEI para outro regime exige mais do que uma alteração cadastral. Sem o enquadramento correto, o empreendedor pode recolher imposto acima do necessário ou enfrentar restrições fiscais. Além disso, a mudança de regime altera obrigações acessórias, declarações e prazos.
Por esse motivo, o suporte contábil se torna essencial nesse momento. Ele garante planejamento tributário, segurança jurídica e clareza operacional. Assim, o empreendedor ganha tranquilidade para decidir, cresce com consistência e evita prejuízos. Quem conta com apoio especializado toma decisões com mais precisão e conquista resultados melhores ao longo do tempo.
O MEI não pode ser sócio de outra empresa mantendo o mesmo enquadramento. Entretanto, isso não significa limitação nos negócios. Significa apenas que, para avançar, será necessário migrar de categoria.
Se você deseja incluir um sócio no negócio, atuar em outra empresa ou investir em uma nova atividade, pode seguir em frente. Basta planejar a mudança de regime com segurança e apoio técnico.
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