O MEI não optante é uma condição atribuída ao Microempreendedor Individual, cuja atividade exercida foi excluída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da lista de ocupações permitidas ao MEI.
Na prática, isso acontece, pois, o Microempreendedor Individual possui uma lista restrita de atividades, ou seja, CNAEs permitidos.
Por sua vez, essa lista passa por uma revisão anual que pode resultar na inclusão de novas atividades ou mesmo na exclusão de atividades.
Quando a revisão resulta na exclusão de atividades, os microempreendedores afetados pela alteração passam para a condição de MEI não optante e, portanto, precisam obrigatoriamente migrar para outro tipo de empresa e regime tributário.
É importante destacar que além da exclusão de atividades, o MEI pode ser desenquadrado por diversos outros motivos, dentre eles:
O MEI que passa para a condição de não optante precisa escolher entre um dos seguintes regimes tributários:
Cada regime tributário possui suas próprias características, alíquotas e metodologias para apuração dos impostos.
No entanto, dentre as opções, o Simples Nacional é normalmente a mais indicada para empresas que estão saindo do MEI.
No Simples Nacional, o pagamento dos impostos continua sendo realizado em guia única, contudo, com valor a pagar calculado com base no faturamento da empresa.
O MEI não optante também precisa alterar o seu tipo empresarial, tendo como opção uma das seguintes naturezas jurídicas:
Dentre as opções listadas, as duas primeiras são indicadas para empresários que desejam prosseguir administrando o seu negócio de forma individual.
Por sua vez, a Sociedade Empresária Limitada é uma opção para quem deseja aproveitar o desenquadramento do MEI para incluir um ou mais sócios na sua empresa.
A atividade que você exerce na condição de Microempreendedor Individual foi excluída da lista de ocupações permitidas ao MEI?
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