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MEI não optante: entenda quando acontece, o que muda e como regularizar sua empresa sem dor de cabeça

Se você chegou até aqui buscando entender o que significa MEI não optante, é porque provavelmente o seu CNPJ ultrapassou algum limite ou deixou de atender às regras do regime. Isso é mais comum do que parece e, embora assuste muitos empreendedores, não precisa ser um problema — principalmente quando existe orientação contábil correta. Aliás, o desenquadramento pode ser até uma oportunidade de crescimento.

Em muitos casos, o MEI começa pequeno, fatura pouco, trabalha sozinho e paga impostos reduzidos. Com o tempo o negócio cresce, conquista clientes, aumenta receita e chega o momento de subir de categoria. Nesse cenário, o empreendedor se torna MEI não optante, sendo obrigado a migrar para outra forma de tributação. Quando isso acontece sem planejamento, surgem dúvidas, erros e riscos fiscais. Quando ocorre com acompanhamento especializado, a transição é leve e estratégica.

MEI não optante não significa irregularidade, mas sim evolução. Significa apenas que a empresa ultrapassou as condições permitidas para continuar no regime e precisa avançar juridicamente. Portanto, entender as regras evita multas, bloqueios e dores de cabeça desnecessárias.

Quando o MEI se torna MEI não optante?

Para manter o enquadramento como Microempreendedor Individual, é necessário cumprir requisitos específicos. Sempre que alguma condição deixa de ser atendida, ocorre o desenquadramento. Isso pode ser voluntário ou automático. Ou seja, mesmo sem solicitar, a Receita pode alterar o enquadramento se identificar irregularidades.

A seguir, veja os motivos mais comuns para se tornar MEI não optante, além de como interpretar cada situação na prática.


1. Excesso de faturamento

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Quando esse limite é ultrapassado, mesmo que por pouco, é obrigatório migrar para outro regime. Isso é comum em negócios que estão crescendo rapidamente. Embora pareça negativo, é um excelente sinal de evolução comercial.

Se o excesso for pequeno (até 20%), o desenquadramento vale no ano seguinte. Por outro lado, se ultrapassar mais de 20%, a migração é imediata, com impostos retroativos. Por isso, monitorar o faturamento é essencial.


2. Contratação de mais de um funcionário

O MEI pode ter apenas um colaborador. Quando surge a necessidade de contratar mais gente, o desenquadramento é obrigatório. Isso acontece justamente quando o negócio expande, o que reforça que mudar de regime pode ser parte natural do crescimento.


3. Pagamento salarial acima do permitido

Mesmo com apenas um funcionário, existe limite salarial. O MEI deve pagar até o mínimo ou piso da categoria. Assim que o salário ultrapassa esse limite, ocorre desenquadramento. Por isso, ao reajustar remunerações, considere o impacto tributário.


4. Inclusão de sócios

O MEI não pode ter sócios. Quando o empreendedor adiciona um parceiro, seja por expansão ou aporte financeiro, ele automaticamente se torna MEI não optante. Nesse momento, a empresa começa uma nova fase administrativa.


5. Abertura de filial

O MEI só pode ter um único estabelecimento. Logo, ao abrir uma filial, mesmo que pequena, ocorre migração obrigatória para outra categoria. Esse é outro indicador de crescimento, e não um problema.

E depois do desenquadramento?

Após se tornar MEI não optante, o CNPJ precisa migrar para um dos três regimes tributários:

Simples Nacional — mais comum na transição inicial
Lucro Presumido — vantajoso para margens altas
Lucro Real — estratégico para operações complexas

Cada regime tributa de forma diferente. Por isso, a escolha deve ser planejada com análise profissional. No Simples Nacional, por exemplo, o empreendedor ainda paga tudo em guia única, porém o valor depende do faturamento. No Lucro Presumido, a tributação pode ficar menor em determinadas atividades. Enquanto isso, o Lucro Real é indicado para empresas maiores.

Tipos de empresa possíveis após o MEI não optante

Além da escolha do regime tributário, é preciso definir um novo tipo jurídico. As opções são:

📌 EI – Empresário Individual
📌 SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
📌 Sociedade Empresária Limitada

Caso o empreendedor siga sozinho, EI e SLU são escolhas recomendadas. Se houver sócios, a Sociedade Ltda tende a ser a melhor alternativa. Consequentemente, escolher errado pode gerar custos desnecessários no futuro.

Como regularizar o MEI não optante?

Quando o desenquadramento acontece, a empresa precisa atualizar registros e migrar formalmente de categoria. Isso inclui alterações no CNPJ, definição de CNAEs, enquadramento tributário e ajustes cadastrais. Sem orientação, o processo pode gerar multas e tributação incorreta.

Por isso, ter uma contabilidade especializada reduz riscos, acelera a transição e evita retrabalho. Além disso, permite aproveitar benefícios tributários e escolher o modelo ideal para a nova fase do negócio.

Conclusão estratégica com visão de crescimento

Ser MEI não optante não é um problema — é um upgrade empresarial. É o momento em que o negócio cresce, ganha espaço e exige um novo enquadramento. Com planejamento tributário, essa mudança pode reduzir impostos, abrir portas e aumentar lucro.

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