O E-Social é um sistema desenvolvido especialmente para que as empresas possam enviar as comunicações que dizem respeito ao trabalhador. No dia 1º de janeiro de 2023, as ações trabalhistas passaram a ser comunicadas via eSocial.
Esse foi um sistema desenvolvido para agregar informações relacionadas a obrigações tributárias, sociais ou ocupacionais.Também se aplica a micro e pequenas empresas e pode gerar multas e penalidades para quem não realizar essa comunicação.
Acompanhe este artigo e veja as mudanças relacionadas ao e-social 2023.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e de contabilidade digital para impostos, contribuições previdenciárias e trabalhistas. Esse é um canal no qual os empregadores reportam ao governo, informações sobre os empregados, como por exemplo, vínculo empregatício e contribuições previdenciárias.
A iniciativa é da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho, a plataforma online que reúne o cumprimento de 15 obrigações trabalhistas para pessoas físicas e jurídicas.
Em outras palavras, em vez de preencher vários formulários e enviá-los para diferentes locais, os empregadores usam o sistema, um processo simples e disponível na palma da mão.
Através de ferramentas legais, com foco na IN RFB 2094/2022, agora foram criados 4 novos eventos na versão S-1.1 do programa:
S-2500 – Processos de trabalho
S-2501 – Informações sobre Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas
S-5501 – Informações sobre Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas
Entretanto, não será necessário incluir todos os processos de trabalho em andamento, apenas aqueles que continuam em aberto a partir de janeiro de 2023. Isso também terá impacto nas obrigações trabalhistas ou no pagamento de FGTS/previdência/impostos.
É necessário que o evento seja transmitido pelo encarregado do pagamento da multa, ainda que não seja o empregador, tratando-se por exemplo, de responsabilidade colateral ou solidária. Não é necessário fornecer informações sobre processos sob jurisdição do Tribunal Geral ou do Tribunal Cível Federal.
É essencial que as empresas estejam preparadas para esse momento, uma vez que apesar da disponibilização de informações adicionais por parte do Governo Federal, ainda existem muitas questões sobre como as obrigações afetarão as empresas. A demanda é que todos esses dados sejam importados para o eSocial, a partir do início do ano de 2024.
Por fim, cabe lembrar que o descumprimento dessa obrigação coloca a empresa em risco de multas judiciais, que serão aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo mediante o devido pagamento integral dos direitos trabalhistas e das obrigações tributárias.
O eSocial 2023 possui algumas mudanças referentes a forma de entrega das declarações das empresas. Foram incluídos 4 novos eventos de acordo com a nova legislação, que visam a unificação da entrega da documentação pelas empresas.
Aumentando a confiabilidade uma vez que estes processos terão amplo acesso. Para que a sua empresa não seja surpreendida com a cobrança de alguma multa referente a estes eventos, indicamos que vejam o site da wedo para mais dicas.