Quais são as obrigações fiscais de um escritório de arquitetura de acordo com a legislação brasileira?
Confira nesse conteúdo um breve resumo com as principais obrigatoriedades dos escritórios de arquitetura perante o fisco e evite multas e sanções.
Em resumo, podemos considerar como uma obrigação fiscal, tudo aquilo que se relaciona com o pagamento de impostos e o envio de informações que comprovem as operações realizadas pela empresa envolvendo serviços ou mercadorias.
São diversas as obrigações fiscais listadas no ordenamento jurídico e que precisam ser entregues por escritórios de arquitetura. No próximo tópico você conhecerá as principais obrigatoriedades fiscais para negócios na área de arquitetura.
No entanto, vale lembrar que a entrega de algumas obrigações podem variar de acordo com o regime tributário da empresa, movimentações realizadas no período, dentre outros fatores.
Confira neste tópico, as principais obrigações fiscais de um escritório de arquitetura:
O cálculo e pagamento de tributos é a principal obrigatoriedade fiscal de uma empresa. No entanto, as alíquotas aplicáveis a cada guia podem variar de acordo com o regime tributário da empresa.
Simples Nacional: Escritórios de arquitetura Optantes pelo Simples Nacional contribuem por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, recolhendo todos os seus tributos por meio dessa guia.
Lucro Presumido e Lucro Real: Já os escritórios de arquitetura integrantes do Lucro Presumido ou do Lucro Real, contribuem por meio das guias DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal para os seguintes tributos: PIS, COFINS, IR e CSLL.
De acordo com a legislação brasileira, os escritórios de arquitetura, dentre outras empresas que atuam em nosso território, ficam obrigadas ao envio mensal do SPED.
O SPED é um arquivo digital que contém informações sobre todas as movimentações fiscais realizadas pelas empresas em determinado período.
Enviada anualmente, a DEFIS é uma obrigatoriedade fiscal voltada apenas para empresas do Simples Nacional, cujo objetivo é informar ao fisco, dados econômicos, sociais e fiscais, bem como tributos e impostos recolhidos no ano anterior à entrega da declaração.
Anualmente, os escritórios de arquitetura e demais empresas em operação no Brasil, precisam enviar para o fisco a DIRF.
Essa declaração tem o objetivo de informar todas as retenções de Imposto de Renda realizadas pela empresa em determinado ano, incluindo as retenções sobre a folha de pagamento e também sobre os serviços tomados de outras empresas.
Os escritórios de arquitetura com enquadramento no Lucro Presumido ou Lucro Real, precisam enviar mensalmente ao fisco, a DCTF.
Essa declaração informa ao fisco o valor dos tributos federais calculados e devidos pela empresa em determinado período.
Neste conteúdo, você conheceu as principais obrigações fiscais relacionadas a um escritório de arquitetura.
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