Qual o limite máximo mensal e anual para faturamento de microempresa? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que pretendem abrir ou possuem uma microempresa.
A resposta para essa pergunta pode ser encontrada na Lei Complementar 123 de 2014 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e determina o seguinte:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);”
Sendo assim, com base no que diz a Lei em questão, podemos afirmar que o faturamento de microempresa não pode ser superior a R$ 360 mil por ano.
Por sua vez, não existe limite quanto ao faturamento mensal da microempresa, no entanto, por proporção podemos dizer que uma microempresa deve faturar em média até R$ 30 mil ao mês.
De acordo com a legislação em vigor, a microempresa que ultrapassar o seu limite de faturamento passa a condição de EPP – Empresa de Pequeno Porte.
Veja o que diz a legislação em vigor:
“II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
Vale destacar que em ambos os casos, a empresa pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
A tributação da microempresa depende de uma série de fatores, dentre eles, o seu faturamento e o regime tributário da empresa.
No Simples Nacional, por exemplo, a alíquota inicial de contribuição é de 6% sobre o faturamento para microempresas prestadoras de serviços e 4% para aquelas que exercem atividades de comércio.
Em geral, as microempresas estão sujeitas aos seguintes impostos:
Você já sabe que o faturamento de microempresa não pode ser superior a R$ 360 mil por ano. Mas, afinal, como abrir uma microempresa?
Abrir uma microempresa é muito simples, para isso, basta que o empreendedor conte com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada, como a WeDo Contabilidade.
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